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DECRETO ADMINISTRATIVO N° 1.616, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOM de 12.11.2025) O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução n° 201, de 18 de setembro de 1997), e em consonância com o art. 3° da Lei n° 4.209/2023, alterada pela Lei n° 4.250, de 22 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° DECLARAR ponto facultativo, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no dia 21 de novembro de 2025. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores cujos serviços, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2025. Deputado AMÉLIO CAYRESPresidente

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