(DOE de 15.04.2026) Ratifica os Convênios ICMS n°s. 8, 9, 10, 18, 20 e 21/26, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam ratificados os seguintes Convênios ICMS celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ): I – Convênio ICMS n° 8, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n° 125, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares; II – Convênio ICMS n° 9, de 27 de janeiro de 2026, que altera o Convênio ICMS n° 52, de 25 de junho de 1992, que…