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DECRETO LEGISLATIVO N° 023, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 18.09.2025) Ratifica o Convênio ICMS n° 104/2025, celebrado pelo conselho nacional de política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências”. A assembleia legislativa do estado do Pará estatui e sua mesa diretora promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 104, de 28 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime especial de admissão temporária. Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Cabanagem, plenário Newton Miranda, mesa diretora da assembleia legislativa do estado do Pará, em 26 de agosto de 2025. Deputado Francisco Melo (chicão)Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará Deputada Cilene Couto1ª secretária Deputado Elias…

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