(DOE de 18.09.2025) Ratifica os Convênios ICMS n°s 71, 76, 78, 79, 84, 89, 90, 91 e 96/2025, celebrados pelo conselho nacional de política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de mercado- rias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências”. A assembleia legislativa do estado do Pará estatui e sua mesa diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam ratificados os Convênios, celebrados com o estado do Pará no conselho nacional de política fazendária (CONFAZ), a seguir: I – Convênio ICMS n° 71, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a adesão dos estados do maranhão, mato grosso do sul e rio grande do norte e altera o Convênio ICMS n° 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da subclasse residencial baixa renda, nos termos das leis n° 10.438, de 26 de abril de…