(DOE de 12.12.2025) Ratifica os Convênios ICMS n°s 126, 129, 131, 133, 135, 136, 142 e 143/25, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”. A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados com o Estado do Pará no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ): I – Convênio ICMS n° 126, de 3 de outubro de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; II – Convênio ICMS n° 129, de 5 de setembro de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito…