(DOE de 14.11.2025) Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória n° 266, de 2025, que “Altera o art. 6° da Lei Complementar n° 831, de 2023, que institui o Programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências, e o art. 7° da Lei n° 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências”. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 51, § 1°, da Constituição do Estado e do art. 320 do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1° Este Decreto Legislativo disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória n° 266, de 12 de junho de 2025, que “Altera o art. 6° da Lei Complementar n° 831, de 2023, que institui o Programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências, e o art. 7° da Lei n° 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de…