(DODF de 05.12.2025) Homologa o Convênio ICMS n° 78/2025. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS n° 78, de 4 de julho de 2025, que “prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2025. DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente