(DODF de 16.12.2025) Homologa os Convênios ICMS n° 154/2024, n° 37/2025 e n° 90/2025. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam homologados os Convênios ICMS n° 154, de 6 de dezembro de 2024, n° 37, de 11 de abril de 2025, e n° 90, de 4 de julho de 2025, que alteram o Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional dos respectivos convênios. Brasília, 11 de dezembro de 2025. DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente