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DECRETO LEGISLATIVO N° 2.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 16.12.2025) Homologa os Convênios ICMS n° 193/2023 e n° 91/2024. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam homologados os seguintes convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS n° 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal: I – Convênio ICMS n° 193, de 8 de dezembro de 2023; II – Convênio ICMS n° 91, de 5 de julho de 2024. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – a partir de 1° de janeiro de 2025, em relação: a) ao Convênio ICMS n° 193, de 8 de dezembro de 2023; b) ao item 135 do Anexo Único do Convênio ICMS n° 87, de 28 de julho de 2002, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS n° 91, de 5 de julho de 2024; c) à cláusula segunda do Convênio ICMS n° 91, de 5 de julho de 2024. II – a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS n° 91, de 5 de julho de 2024, em relação aos itens 121 a 134 do Anexo Único do Convênio ICMS n° 87, de 28…

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