(DODF de 16.12.2025) Homologa o Convênio ICMS n° 32/2022. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS n° 32, de 7 de abril de 2022, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2025. DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente