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DECRETO LEGISLATIVO N° 2.646, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 16.12.2025) Homologa os Convênios ICMS n° 36/2025 e n° 84/2025. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS n° 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal: I – Convênio ICMS n° 36, de 11 de abril de 2025; II – Convênio ICMS n° 84, de 4 de julho de 2025. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos: I – em relação ao Convênio ICMS n° 36/2025, a partir de 1° de janeiro de 2026; II – em relação ao Convênio ICMS n° 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Brasília, 11 de dezembro de 2025. DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente

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