(DODF de 16.12.2025) Homologa os Convênios ICMS n° 180/2022, n° 42/2023 e n° 92/2023. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ: I – Convênio ICMS n° 180, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – Convênio ICMS n° 42, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; III – Convênio ICMS n° 92, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Brasília, 11 de dezembro de 2025. DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente