(DODF de 16.12.2025) Homologa os Convênios ICMS n° 132/2021, n° 101/2023 e n° 146/2023. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer: I – Convênio ICMS n° 132, de 3 de setembro de 2021; II – Convênio ICMS n° 101, de 4 de agosto de 2023; III – Convênio ICMS n° 146, de 29 de setembro de 2023. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos em: I – 1° de janeiro de 2024, as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS n° 146/2023; e II – 1° de janeiro de 2025, a cláusula segunda. Brasília, 11 de dezembro de 2025. DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente