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DECRETO LEGISLATIVO N° 662, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 18.08.2025 – Edição Extra) Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n. 78, n. 79 e n. 91, todos de 4 de julho de 2025. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás: I – o Convênio ICMS n. 78, de 4 de julho de 2025; II – o Convênio ICMS n. 79, de 4 de julho de 2025; e III – o Convênio ICMS n. 91, de 4 de julho de 2025. Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2025. Deputado BRUNO PEIXOTOPresidente

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