(DOE de 08.12.2025 – Edição Extra) Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 137, de 6 de dezembro de 2024; n° 25 e n° 36, ambos de 11 de abril de 2025, e n° 84, de 4 de julho de 2025. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás: I – o Convênio ICMS n° 137, de 6 de dezembro de 2024; II – o Convênio ICMS n° 25, de 11 de abril de 2025; III – o Convênio ICMS n° 36, de 11 de abril de 2025; e IV – o Convênio ICMS n° 84, de 4 de julho de 2025. Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de dezembro de 2025. Deputado BRUNO PEIXOTOPresidente