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DECRETO N° 1.058, DE 25 DE JULHO DE 2025

(DOE de 25.07.2025) Introduz as Alterações 4.856 a 4.881 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1417/2025, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.856 – O art. 15 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. …………………………………………………….. …………………………………………………………………. II – ……………………………………………………………. …………………………………………………………………. u) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58 (Ajuste SINIEF 21/10); e v) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63 (Ajuste SINIEF 1/17). …………………………………………………………” (NR) ALTERAÇÃO 4.857 – O art. 50 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Nas operações em que o adquirente seja pessoa física não contribuinte do imposto, serão emitidos: …………………………………………………………………. II – Cupom Fiscal, por meio de equipamento de uso fiscal autorizado nos termos dos Anexos 8 e 9 deste Regulamento, observado o disposto no Capítulo VII do Título II deste Anexo; ou III – Nota Fiscal de venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por meio de programa aplicativo fiscal (PAF-NFC-e) nos termos do Título VIII do Anexo 11. …………………………………………………………………. § 3° Nas situações e condições previstas…

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