(DOU de 30.07.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 567, de 2024, que altera o Decreto n° 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 13038/2025, DECRETA: Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 567, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2026.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de julho de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert