(DOE de 27.08.2025 – Edição Extra) Estabelece as medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pela ordem executiva do dia 30 de julho de 2025, da Presidência dos Estados Unidos da América (EUA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14886/2025, DECRETA: Art. 1° Este Decreto dispõe sobre as medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pela ordem executiva do dia 30 de julho de 2025, da Presidência dos Estados Unidos da América (EUA). Art. 2° Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se contribuinte afetado aquele cujas exportações para os EUA, no período de agosto de 2024 a julho de 2025, de produtos atingidos pelas alterações tarifárias representaram, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento total. Parágrafo único. O cálculo de que trata o caput deste artigo considerará a totalidade dos estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado. Art. 3° Aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias,…