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DECRETO N° 1.157, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 05.09.2025 – Edição Extra) Introduz as Alterações 4.928 e 4.929 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 e na Lei n° 19.389, de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14237/2025, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.928 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. …………………………………………………….. …………………………………………………………………. XLVIII – até 31 de dezembro de 2028, aos estabelecimentos fabricantes, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido nas seguintes operações, observado o disposto no § 56 deste artigo (art. 4° da Lei n° 19.052, de 2024): …………………………………………………………………. XLIX – até 31 de dezembro de 2028, aos estabelecimentos fabricantes de móveis enquadrados no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, nas operações internas com as seguintes mercadorias (art. 7° da Lei n° 19.052, de 2024): …………………………………………………………………. § 46. O disposto na alínea “b” do inciso XIII do caput deste artigo, até 31 de dezembro de 2028,…

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