(DOE de 17.09.2025 – Edição Extra) Introduz a Alteração 4.934 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 e no art. 1° da Lei n° 19.390, de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14536/2025, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.934 – A Seção IV do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de julho de 2025. Florianópolis, 17 de setembro de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert ANEXO ÚNICO “ANEXO 1PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO …………………………………………………………………………………………………………………………….. Seção IVLista de Veículos Automotores(Art. 26, III, “f”) ………….…..4.1Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias8704.104.2Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)8704.24.3Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)8704.34.4Outros veículos, equipados…