Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 1.167, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 17.09.2025 – Edição Extra) Introduz as Alterações 4.930 e 4.931 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 5° da Lei n° 19.390, de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14333/2025, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.930 – A Seção III do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto. ALTERAÇÃO 4.931 – O art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……. ……………… LXXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 58/25, a saída de macroalga Kappaphycus alvarezii, nas formas in natura (estado natural), seca, extrato, gel ou em pó (art. 5° da Lei n°19.390, de 2025). ………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de julho de 2025. Florianópolis, 17 de setembro de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email