(DOE de 30.09.2025) Introduz as Alterações 4.920 a 4.926 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 13300/2025, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.920 – O art. 194 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 194. …………………………………………………… …………………………………………………………………. § 2° Para os efeitos deste Capítulo, consideram-se empresas comerciais exportadoras aquelas que obtiverem o Certificado de Registro Especial concedido pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) em conjunto com a Subsecretaria-Geral da Receita Federal e: I – sejam constituídas nos termos do Decreto-Lei federal n° 1.248, de 29 de novembro de 1972, inclusive trading company; ou II – possam ser qualificadas como empresas comerciais que promovem operações mercantis de exportação.” (NR) ALTERAÇÃO 4.921 – O art. 195 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 195. …………………………………………………… I – …………………………………………………………….. a) o CFOP 7.501 (Convênio ICMS…