(DOE de 30.09.2025) Introduz a Alteração 4.950 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4° da Lei n° 19.390, de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 15469/2025, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.950 – O Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescido da Seção LVII, com a seguinte redação: “Seção LVIIDas Operações com Desembaraço Aduaneiro de Materiais Importados sem Cobertura Cambial Art. 305. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 9/05, fica suspenso o recolhimento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizada nessa atividade para estocagem no regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 4° da Lei n° 19.390, de 2025). § 1° O disposto no caput deste artigo…