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DECRETO N° 1.208, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 30.12.2024) Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, expressamente, previu a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em relação à propriedade de veículos automotores, sem especificação de modal, nos termos do inciso III do seu artigo 155; CONSIDERANDO que essa incidência do IPVA, em sentido amplo, foi ratificada pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, que acrescentou ao § 6° do invocado artigo 155 da Carta Política de 1988 o inciso III, para, após confirmar que “o imposto previsto no inciso III” (do caput) “incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos”, elencar as exclusões correspondentes a cada modal, conforme alíneas a, b, c e d do citado inciso III do § 6°; CONSIDERANDO que a Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que instituiu o IPVA neste Estado, estabelece a incidência anual do tributo…

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