(DOE de 12.09.2025) Revoga a Seção XIII-A do Capítulo I do Título II do Livro III; e dá nova redação ao Capítulo XX-A do Título I do Livro III, compreendendo os arts. 593-L a 593-R e acrescenta o art. 593-S, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo n° 16537/2025-PRO.ADM-SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 21 e Convênio ICMS n° 98, todos de 04 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica revogada a Seção XIII-A do Capítulo I do Título II, do Livro III; e dada nova redação ao Capítulo XX-A do Título I do Livro III, compreendendo os…