(DOE de 30.10.2025) Altera o Decreto n° 704, de 2007, que regulamenta a Lei n° 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 13.342, de 10 de março de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1423/2025, DECRETA: Art. 1° O art. 16 do Decreto n° 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. …………………………………………………….. …………………………………………………………………. § 2° …………………………………………………………… I – …………………………………………………………….. a) maquinários, móveis, equipamentos eletrônicos, decoração e veículos; …………………………………………………………………. d) softwares; …………………………………………………………………. II – ……………………………………………………………. a) serviços de consultoria; …………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de outubro de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert Silvio Dreveck Edgard Novuchy Pereira Usuy