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DECRETO N° 1.269, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 06.11.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 840, de 2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 840, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ………… ………………….. XV-A – 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo); …………………..” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de novembro de 2025. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira

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