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DECRETO N° 1.277, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 06.11.2025) Acrescenta o § 8° ao art. 328-C; acrescenta os incisos XXX a XXXVI ao § 1° e o § 2°- B ao art. 328-O-A; altera os incisos I e II do “caput” do art. 616-Z-A; altera o § 1° do art. 616-Z-Z-K; e revoga o item 132 do Item 64 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao disposto no processo eletrônico n° 20019/2025-PRO.ADM.-SEFAZ, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 90 e 99, de 04 de julho de 2025, e nos Ajustes SINIEF n°s 23 e 32, de 03 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o § 8° ao art. 328-C; acrescentados os incisos XXX a XXXVI ao § 1° e o § 2°-B ao art. 328-O-A;…

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