(DOE de 07.11.2025) Altera os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o art. 796-Z-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e da providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 18921/2025-PRO.ADM-SEFAZ: e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 112 e 113, de 05 de setembro de 2025, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o art. 796-Z-T, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 796-G…. I – para o diesel e biodiesel, em RS 1,17 (Conv. ICMS…