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DECRETO N° 1.280, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 07.11.2025) Altera o “caput” e acrescenta o parágrafo único ao art. 796-Z-Z-Z-B; altera a Nota 2-A do Item 58 da Tabela I do Anexo I; e revoga a Nota 8 do Item 2 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 19666/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 100, de 04 de julho de 2025 e o Convênio ICMS n° 104, de 28 de julho de 2025; Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2°-C da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1° Fica…

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