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DECRETO N° 1.281, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 10.11.2025) Acrescenta o § 5° ao art. 293-A; revoga o § 2° do art. 327-A; os §§ 2° e 3° do art. 327-B; altera o “caput” do art. 327-C; revoga o § 2° do art. 327-D; altera o § 3° do art. 327-E; altera o § 1° e revoga o inciso II do § 3°, ambos do art. 327-G, altera o art. 327-J; e altera o inciso I da Nota 3-A e o inciso I da Nota 5, ambos do Item 41, da Tabela II, do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 19882/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e. Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e…

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