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DECRETO N° 1.282, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 07.11.2025) Acrescenta o inciso L ao “caput”, altera o § 12 e acrescenta o § 17, todos do art. 14; acrescenta o art. 149-A; e altera o inciso XIII do “caput” do art. 171-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e då providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 17960/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no art. 3°, § 8°, da Lei Complementar n° 160/2017 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190/2017, que autorizam os Estados e o Distrito Federal a convalidar e replicar, em seus territórios, benefícios ou incentivos fiscais já existentes em outras unidades federadas; Considerando o disposto no inciso XVIII do art. 10 do Anexo IV do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, bem como na Portaria Sefaz-PI/UNATRI/GETRI/COREG n°…

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