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DECRETO N° 1.283, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 07.11.2025) Revoga o § 10-A do art. 349-C; acrescenta as alíneas “c” e “d” ao inciso II da nota 1 do Item 4, acrescenta as alíneas “d” e “e” ao inciso II da nota 1 do Item 5 e altera a nota 3 do Item 34 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 17942/2025-PRO.ADM-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 52, 26 de setembro de 1991 e 25, de 11 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o § 10-A do art. 349-C; acrescentadas as alíneas “c” e “d” ao inciso II da nota 1 do Item 4, acrescentadas as alíneas “d” e “e” ao inciso II da nota 1 do Item 5 e alterada a nota 3 do Item 34 do Anexo II, todos do…

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