(DOE de 12.11.2025) Introduz as Alterações 4.963 e 4.964 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 19036/2025, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.963 – A Seção LXXVII do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto. ALTERAÇÃO 4.964 – O art. 245 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245. …………………………………………………… …………………………………………………………………. § 3° …………………………………………………………… I – …………………………………………………………….. …………………………………………………………………. n) aquisição de terreno na proporção da área efetivamente edificada ou instalada e diretamente vinculada ao projeto incentivado; …………………………………………………………………. § 4° Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 3° deste artigo, quando o imóvel locado integrar complexo industrial com infraestrutura de uso comum construída em fases, o investimento nessa infraestrutura poderá compor o limite do crédito presumido do beneficiário, na proporção entre a área privativa do imóvel locado e a área privativa total locável prevista no projeto master do complexo. § 5° Para os fins do § 4° deste artigo, entende-se por projeto master do complexo o conjunto integral das…