(DOE de 18.11.2025) Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 16263/2025, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.952 – O art. 40 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. …………. …………………….. § 3° Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações: ……………………..” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o § 6° do art. 40 do Regulamento. Florianópolis, 18 de novembro de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert