(DOE de 11.11.2025) Regulamenta a Lei n° 9.775, de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei n° 8.593, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 20595/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto na Lei n° 9.775, de 29 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 9.775, de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei n° 8.593, de 07 de novembro de 2019, que estabelece que os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos…