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DECRETO N° 1.309, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 28.11.2025 – Edição Extra) Altera o inciso XXXVII do “caput” do art. 57; altera a nota 8 do item 42 da tabela II do Anexo I; altera a nota 2 do item 6, a nota 2 do item 7, revoga as notas 4 e 5 e altera a nota 6 do Item 40 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08  e janeiro de 2023; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ° ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 79/2025, de 4 de julho de 2025, e 136, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso XXXVII do “caput” do art. 57; alterada a nota 8 do item 42 da tabela II do Anexo I; alteradas a nota 2 do item 6, a nota 2 do item 7, revogadas as notas 4 e 5 e alterada a nota 6 do Item 40 do Anexo II, todos do…

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