(DOE de 28.11.2025) Acrescenta o art. 674-E e o inciso III ao parágrafo único do 720-A; altera o inciso I do “caput” do art. 784, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; altera o “caput” do art. 3° do Decreto n° 1.182, de 25 de junho de 2025; altera o inciso III do art. 2° do Decreto n° 1.192, de 17 de julho de 2025; e altera o inciso III do art. 2° Decreto n° 1.233, de 22 de setembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no art. 31, § 2° da Lei Complementar Federal n° 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar n° 216/2025; Considerando o disposto nos…