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DECRETO N° 1.322, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 16.12.2025) Altera o inciso XLIII do art. 14; altera o § 2° e acrescenta o § 2°-A ao art. 262-C e acrescenta a seção XIX ao capítulo I do título II do Livro III, contendo os arts. 639-L a 639-R, todos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto ao processo eletrônico n° 22400/2025-PRO.ADM. – SEFAZ. Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n° 24 e 27, de 03 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso XLIII do art. 14; alterado o § 2° e acrescentado o § 2°A ao art. 262-C e acrescentada a seção XIX ao Capitulo I do título II do Livro III, contendo os arts. 639-L a 639-R, todos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°…

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