(DOE de 11.12.2025) Regulamenta a Lei n° 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SED 207134/2025, DECRETO: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023. Art. 2° Para os fins deste Decreto, consideram-se: I – Instituições de Ensino Superior (IESs): IESs mantidas por pessoas jurídicas de direito privado com finalidade econômica admitidas no FUMDESC; II – mantenedora: pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pela criação e manutenção da instituição universitária, pela garantia da qualidade do ensino, pela gestão administrativa e financeira e pela manutenção da infraestrutura necessária para o seu funcionamento;…