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DECRETO N° 1.325, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 06.02.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação do artigo 12 da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 12 da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, que “revoga, altera e acresce dispositivos às Leis e Leis Complementares que indica, que tratam sobre tributos, contribuições a Fundos estaduais e matéria não-tributária; dispõe sobre medidas para solução das respectivas pendências, bem como sobre benefícios fiscais e dá outras providências ”; DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o artigo 50-A à Seção V do Capítulo XVII do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue: “ANEXO V (…) CAPÍTULO XVII (…) Seção V (…) “Art. 50-A Nas operações internas com os produtos assinalados, a base de cálculo do ICMS fica reduzida a: (cf. art. 12 da LC n° 798/2024 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025) I – 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da…

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