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DECRETO N° 1.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Revoga a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 23215/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica revogada a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art 57. … ……………………………… XXXVII – … a)(REVOGADA) ………………………………”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de outubro de 2025. Art. 3° Revogam-se…

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