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DECRETO N° 1.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 1.293, de 2025, que introduz as Alterações 4.965 e 4.966 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 19167/2025, DECRETA: Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 1.293, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ………………………………………………………. I – de 1° de março de 2026, quanto à Alteração 4.965; e …………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert

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