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Decreto n° 1.389, de 06 de março de 2026

(DOE de 09.03.2026) Acrescenta a Seção II-B, contendo o art. 328-R-J; a Seção II-C, contendo o art. 328-R-K e a Seção II-D, contendo o art. 328-R-L, todas ao Capítulo III-A do Título III do Livro II; acrescenta o art. 482-A à Seção I do Capítulo II do Título III do Livro III, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 1772/2026- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 49, de 05 de dezembro de 2025 e 21, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentada a Seção II-B, contendo o art. 328-R-J; a Seção II-C contendo o art. 328-R-K e a Seção II-D, contendo o art. 328-R-L, todas ao Capítulo III-A do Título III do Livro II; acrescentado o art. 482-A à Seção I do Capítulo II do Título III do Livro…

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