Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 1.452, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026) Acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 232-C-B;altera o § 2° do art. 262-C; acrescenta o art. 262-C-B e revoga os arts. 219-O, 263-I, 293-J, 328-J, 328-Z-V, 328-Z-Z-Z-E, 328-Z-Z-Z-F, 349-G e 634-L, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 6082/2026-PROJETO-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 3, 4 e 5, de 27 de março de 2026, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 232-C-B; alterado o §2° do art. 262-C e acrescentado o art. 262-C-B, todos do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam avigorar com a seguinte redação: “Art. 232-C-B. … ……………………………………………………………………………………………….. § 3° No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email