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DECRETO N° 1.453 DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026) Acrescenta o art. 593-C-A; acrescenta o Capítulo XXX-B ao Título I do Livro III, contendo os arts. 616-Z-F-K e 616-Z-FL; acrescenta o § 22 ao art. 681 e altera o inciso IV da Nota 2 e o inciso II da Nota 3, ambos do Item 7, da Tabela I, do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o constante no processo digital n° 5604/2026- PROJETO-SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n°s 153 e 154, de 03 de outubro de 2025, no Convênio ICMS n° 09, de 27 de janeiro 2026 e nos Ajustes SINIEF n° 09, de 07 de maio de 2024 e 02, de 05 de março de 2026, DECRETA: Art.…

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