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DECRETO N° 1.454, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026 Altera o medicamento do Item 80 e acrescenta medicamento ao item 174, ambos do Item 34 da tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e retifica o art. 2° do Decreto n° 866, de 25 de novembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 153, de dezembro de 2024 e 36, de 11 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o medicamento do Item 80 e acrescentado o medicamento ao item 174, ambos do Item 34 da tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I…………………………………………………………………………………………………… TABELA IIISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO …………………………………………………………………………………………………… Item 34 … ItemFármacosNCMMedicamentosNCMFármacosMedicamentos……………80 (Conv. ICMS153/24)……Pramipexol 1 mg- por…

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