(DOE de 26.03.2026 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 19.481, de 2025, que disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 19.481, de 7 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° JUCESC 719/2025, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto: I – regulamenta a Lei n° 19.481, de 7 de outubro de 2025, que disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências; II – disciplina a composição, a estrutura, a organização e as atribuições do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC); e III – dispõe sobre as ações do Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense (Negócio Já). Art. 2° Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se:…