(DOE de 28.04.2026 – Edição Extra) Introduz as Alterações 4.983 e 4.984 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei Complementar federal n° 214, de 16 de janeiro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 5515/2026, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.983 – O art. 9°-A do Anexo 11, renumerado seu parágrafo único para § 1°, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9°-A. ………………………………………………….. § 1° …………………………………………………………… …………………………………………………………………. III – pelos contribuintes inscritos no CCICMS, nas hipóteses de utilização da NF-e previstas no art. 1° deste Anexo. § 2° A utilização da NFA-e, em substituição à Nota Fiscal Avulsa prevista no art. 47 do Anexo 5, será obrigatória a partir de 1° de junho de 2026.” (NR) ALTERAÇÃO 4.984 – O art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. …………………………………………………….. …………………………………………………………………. § 13. A utilização da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será obrigatória a partir de 1° de junho de 2026. § 14. Para fins…