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DECRETO N° 1.501, DE 28 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 28.04.2026 – Edição Extra) Introduz a Alteração 4.985 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei n° 19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 5580/2026, DECRETA: ALTERAÇÃO 4.985 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. …………………………………………………….. …………………………………………………………………. LII – ………………………………………………………….. …………………………………………………………………. u) quando enquadradas como eletroeletrônicos (art. 1° da Lei n° 19.669, de 18 de dezembro de 2025): 1. motocompressores herméticos com capacidade inferior a 4.700 (quatro mil e setecentas) frigorias/hora, classificados no código 8414.30.11 da NCM; e 2. unidades condensadoras seladas com capacidade inferior ou igual a 30.000 (trinta mil) frigorias/hora, classificadas no código 8418.69.40 da NCM; e LIII – ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto referente às saídas internas e interestaduais de ketchup e de outros molhos de tomate classificados nos códigos 2103.20.10 e 2103.20.90 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento, nos seguintes percentuais (art. 2° da Lei n° 19.669, de 2025): a) 5% (cinco por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12%…

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